TJSP - 1022586-50.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Vinicius da Silva Cavalcante (OAB 483166/SP) Processo 1022586-50.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Due -
Vistos. 1 - Da análise do recebimento da inicial de execução.
A multa condominial não é título executivo extrajudicial, deste modo a inicial deve ser emendada para que se adeque ao rito Ordinário.
Neste sentido trago à baila o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil. "X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;" Perceber-se-á que não consta neste inciso a multa aplicada ao condômino.
Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora emende a inicial. 2 - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a requerente recolha a taxa do mandado de citação da Requerida.
Intime-se. -
15/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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