TJSP - 1001427-68.2024.8.26.0456
1ª instância - Juizado Especial Civel de Pirapozinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Lima de Jesus (OAB 147422/SP), José Otavio da Silva (OAB 269640/SP) Processo 1001427-68.2024.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriana Cardoso dos Santos, Pedro Cardoso dos Santos - Reqda: Anisia Cesario Bessa, José Cesário de Souza, Manoel Ferreira de Souza, Francisco Ferreira de Souza, Roseneide Cesario de Souza Leão, Antonio Cesario de Souza, Neusa Ferreira de Souza Gonçalves, Maria de Fatima de Souza Garcia, Patricia de Souza Leao, Letícia de Souza Leão - Fica designada o dia 18/06/2025 às 14:00h, para sessão de conciliação a ser realizada via modo remoto, via aplicativo MICROSOFT TEAMS, nos termos do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC publicado em 02/07/2020 no DJE as fls. 04/06, na sala virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Pirapozinho-SP.
Deverão as partes estarem cientes de que o convite para ingresso na teleaudiência será encaminhado para os e-mails fornecidos nos autos, devendo as partes conferirem sua caixa de entrada bem como spam.
Ficam advertidas ainda de que será considerada ausente a parte que no dia e hora marcado não se fizer presente na solenidade conciliatória podendo ensejar na aplicação de multa nos termos do artigo 334 § 8º do CPC.
Cientificamos as partes que em NENHUM momento a audiência poderá ser gravada, em respeito ao princípio da confidencialidade, bem como, os participantes ficam sujeitos às penas da lei nos termos do artigo 31 do Ato Normativo em caso de desrespeito a regra.
Cientificamos ainda, acerca da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), em cumprimento à Resolução nº 809/2019 (DJE de 21/03/2019, página 01/03) e nos termos da Portaria nº 01/2022 deste juízo, fixado no Patamar Básico da Tabela (Nível de Remuneração 1), considerando o valor da causa, conforme tabela disponibilizado no DJE de 18/03/2025, Caderno Administrativo, página 49, por sessão efetivamente instalada, independentemente do resultado.
A remuneração será paga na proporção de 50% para cada uma das partes, sem solidariedade, dispensando-se ao beneficiário da gratuidade o pagamento correspondente a sua parte. (Obs.: nas ações de competência do Juizado Especial Cível, a remuneração do(a) conciliador(a) serão devidos somente no caso de interposição de recurso, nos termos do artigo 54, § único, da Lei 9.099/95, conforme decisão proferida pelo CNJ no Pedido de Providências nº 0005702-48.2023.2.00.0000 (Comunicado CG nº 545/2024 - DJE 09/08/2024 - página 04).
O pagamento deverá ser feito diretamente ao conciliador/mediador(a), por depósito em conta bancária ou PIX, 05 (cinco) dias antes da audiência de conciliação/mediação ou posteriormente de forma a ser acordado com o conciliador/mediador OU deverá apresentar declaração de pobreza, instruída com os seguintes documentos: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, extratos bancários e do cartão de crédito de conta de titularidade e eventual cônjuge dos últimos 2 meses e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para análise da Gratuidade.
Assim sendo, caso a(s) parte(s) não tenha justiça gratuita deferida pelo Juiz(a) até a data da audiência, o conciliador/mediador(a) mencionará como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão de conciliação/mediação..
Informo ainda que o(a) conciliador(a) designado para atuar no processo foi: ALINI EVANGELISTA, CPF. *55.***.*85-96, Banco do Brasil, agência 6885-3, conta 6602-8 ou código PIX: CPF *55.***.*85-96 (inserir na observação o nº do processo), devendo a cópia do comprovante ser enviada para o e-mail: [email protected] ou via Whatsapp (14) 996953955 (mencionar na mensagem o nº do processo), bem como ser juntado aos autos, ficando cientes que o não pagamento poderá ensejar cobrança judicial dos valores.
Por fim, ficam as partes advertidas que é de responsabilidade de cada uma, bem como do conciliador zelar pelas condições técnicas necessárias para que a audiência ocorra devendo possuir, celular ou computado (desktop ou notebook) com microfone e câmera, possuir acesso a internet, e-mail valido, devendo ainda providenciar a instalação do aplicativo Microsoft Teams em caso de uso de aparelho celular. -
05/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:50
Juntada de Mandado
-
23/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000392-33.2025.8.26.0458
Scania Banco S/A.
Rodoed Transportes LTDA.
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 19:06
Processo nº 1000033-21.2025.8.26.0220
Raizen Combustiveis S.A.
Auto Posto Kinkas LTDA. EPP.
Advogado: Renato Luiz Franco de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 17:41
Processo nº 1000844-07.2016.8.26.0572
Leonardo Martiniano
Banco do Brasil S/A
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 12:39
Processo nº 1002135-61.2024.8.26.0572
Osvaldo Ferreira Silva
Zema Servicos de Cad e Cobranca LTDA
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002135-61.2024.8.26.0572
Osvaldo Ferreira Silva
Zema Servicos de Cad e Cobranca LTDA
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 10:17