TJSP - 1016880-67.2021.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 10:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 05:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flávia Leonato de Paula Machado (OAB 211220/SP) Processo 1016880-67.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Flamboyant -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente (fls. 109) JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada, via postal, para que providencie o recolhimento das custas da satisfação, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de quinze dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa.
Decorrido o prazo sem adimplemento, notifique-se o executado, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e tornem os autos conclusos para determinação de extração de certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, recolhidas todas as custas e taxas processuais, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 16:16
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 16:15
Processo Reativado
-
21/08/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 22:27
Arquivado Provisoramente
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30/09/2021 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 13:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2021 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2021 10:14
Conclusos para decisão
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14/09/2021 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/09/2021 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2021 00:05
Conclusos para decisão
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26/08/2021 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2021 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2021 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 17:04
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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