TJSP - 1000251-45.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000251-45.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Valdemar Antonio Hack - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Considerando que o processo está em grau de recurso, resta inviável a conclusão (pois esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau, que não pode concomitantemente deliberar em feito junto à e.
Instância Superior).
Qualquer peticionamento (nestes autos) deve se dar junto ao Segundo Grau, sem prejuízo de eventual incidente (se o caso) de cumprimento provisório ou definitivo de decisão judicial (junto ao Primeiro Grau).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
07/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Helder Henrique Ferreira (OAB 372916/SP) Processo 1000251-45.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Antonio Hack - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL -
Vistos.
Fls. 184/193: ciente.
Prossiga-se nos termos da sentença e ato ordinatório retro.
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Helder Henrique Ferreira (OAB 372916/SP) Processo 1000251-45.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdemar Antonio Hack - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL -
Vistos.
Fls. 157ss: nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove a comunicação da renúncia ao mandante, a fim de que nomeie novo procurador.
No caso em exame, o causídico protocolou petição de renúncia ao mandato conferido pela parte ré, União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL, afirmando ter comunicado a cliente e juntado prova do envio dessa comunicação (documento de fls. 158/160).
Contudo, referido documento não constitui prova inequívoca de que a comunicação foi efetivamente recebida pela mandante, não sendo suficiente, portanto, para atender à exigência do caput do art. 112 do CPC.
Dessa forma, enquanto não apresenta tal comprovação, deverá praticar todos os atos necessários à defesa dos interesses de seu constituinte.
Prossiga-se nos termos da sentença de fls. 143/145, aguardando-se o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Fernandopolis, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 04:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 21:24
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 00:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/03/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 22:51
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:20
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/02/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2025.
-
27/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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