TJSP - 1001155-92.2025.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 16:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001155-92.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Rodrigo Rogério Ramos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outra para determinar a exclusão da gratificação de representação e pró-labore da base do cálculo da contribuição previdenciária e a restituição dos valores descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais contados da data da citação.
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem honorários de sucumbência, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/2002).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link ttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:55
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:34
Decisão Determinação
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15/05/2025 09:34
Conclusos para decisão
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15/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 1001155-92.2025.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rodrigo Rogério Ramos -
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, pois em sede de Juizado Especial não há que se falar em custas, ao menos em primeiro grau, se requerido.
Cite-se para contestação, em 30 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Int. -
14/05/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/05/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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