TJSP - 1007606-14.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP), Anna Julia Gonçalves Borghi Alves (OAB 491449/SP) Processo 1007606-14.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitta Ipê Branco - Exectda: Daniela Antonieta Flores -
Vistos.
De proêmio, determino a retificação do termo de penhora de fls. 157, uma vez que consta como se recaísse sobre a totalidade do imóvel, quando, na realidade, trata-se de penhora apenas dos direitos aquisitivos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
Trata-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, pleiteando o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 145.930 do Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, sob o argumento de que o executado, enquanto devedor fiduciante, não possui direito adquirido sobre o bem, mas apenas mera expectativa de direito, razão pela qual entende-se inviável a constrição judicial sobre o imóvel, por não integrar o seu patrimônio.
Aduz, ainda, que o contrato encontra-se em aberto, com saldo devedor superior ao valor adimplido, e que a propriedade resolúvel do bem permanece em nome da Caixa Econômica Federal, motivo pelo qual pugna pela desconstituição da penhora ou, subsidiariamente, por sua habilitação nos autos.
Contudo, razão não assiste à credora fiduciária.
Com efeito, cuida-se de imóvel alienado fiduciariamente, nos termos da Lei nº 9.514/97, em que, diferentemente da hipoteca, a propriedade resolúvel do bem é transferida ao credor fiduciário, restando ao devedor fiduciante a posse direta e os direitos decorrentes da relação contratual, inclusive o direito de aquisição plena, mediante o adimplemento do mútuo.
Assim, ainda que o imóvel, enquanto objeto da alienação fiduciária, não possa ser diretamente penhorado, os direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária notadamente os decorrentes das parcelas já adimplidas integram o patrimônio jurídico do devedor e, portanto, podem ser objeto de constrição judicial, nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil.
Nesse contexto, é perfeitamente viável a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, desde que observado o valor já pago no contrato de financiamento e o respectivo saldo devedor.
Eventual alienação do bem deverá ser precedida de publicação clara no edital de leilão, constando expressamente que se trata de bem gravado com cláusula de alienação fiduciária, cabendo ao arrematante, caso haja interesse, sub-rogar-se automaticamente na posição de devedor fiduciante, assumindo o pagamento das parcelas vincendas diretamente perante a instituição credora.
Ante o exposto, indeferido o pedido de levantamento da penhora formulado pela Caixa Econômica Federal, mantendo-se a constrição dos direitos do executado sobre o imóvel, nos moldes do que foi anteriormente determinado.
Após, o decurso de prazo para eventual recurso, intime-se o exequente para prosseguimento no prazo de cinco dias.
Intime-se. -
14/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:33
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:41
Penhora Deferida
-
21/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:32
Ato ordinatório
-
04/10/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
04/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:58
Ato ordinatório
-
16/08/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 14:23
Ato ordinatório
-
11/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 14:43
Recebida a Petição Inicial
-
07/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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