TJSP - 1022191-37.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Otero Quaresma (OAB 34907/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1022191-37.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: ANA PAULA FARIAS FERREIRA - Reqdo: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1) Fls.226/240: Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). 2) Conforme certificado pela DD.
Serventia (certidão retro), postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente.
Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável.
Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. 3) Com relação ao recurso de fls.211/217, conforme certidão da z.
Serventia, o recurso é tempestivo (fl.253).
De outra parte, os honorários do conciliador foram integralmente recolhidos pela parte requerida (fls.224/225), não havendo necessidade de duplo recolhimento.
Assim, recebo o recurso de fls.211/217 com efeito devolutivo. 3) Intimem-se as partes recorridas, para, querendo, apresentarem contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 dias. 4) Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 14:49
Ato ordinatório
-
30/08/2024 14:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/08/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
20/08/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005186-25.2024.8.26.0655
Joao Reis da Costa
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Juliana Heincklein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 17:06
Processo nº 0001775-20.2024.8.26.0322
Ivanilda Reis de Oliveira
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 09:57
Processo nº 0000142-63.2025.8.26.0572
Fernando Aparecido Caldeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Roberto Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 15:28
Processo nº 1006854-28.2024.8.26.0268
Elizabeth Soares
Cooperativa Habitacional Vida Nova (Anti...
Advogado: Caio Henrique Martins Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 18:02
Processo nº 0002217-12.2024.8.26.0572
Joseanne Martins de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Luiz Gustavo Rodrigues Seara Cordaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2019 15:24