TJSP - 1007124-83.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 15:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kevin Ricardo Vieira Hegedus (OAB 370571/SP) Processo 1007124-83.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Izabel de Carvalho -
Vistos. 1 - Diante dos elementos nos autos, concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2 - Embora a doutrina e jurisprudência admitam a possibilidade de ajuizamento de demanda autônoma de exibição de documentos na vigência do atual Código de Processo Civil, o sistema não prevê classificação específica para tal procedimento.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PROCEDIMENTO COMUM.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
INTERESSE E ADEQUAÇÃO. 1.
Admite-se o ajuizamento de ação autônoma para a exibição de documento, com base nos arts. 381 e 396 e seguintes do CPC, ou até mesmo pelo procedimento comum, previsto nos arts. 318 e seguintes do CPC.
Entendimento apoiado nos enunciados n. 119 e 129 da II Jornada de Direito Processual Civil. 2.
Recurso especial provido.
STJ, RESP 1774987/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, 4ª turma, por unanimidade, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018.
De fato, o regime atual não contempla a "Ação Cautelar de Exibição de Documentos", nem a exibição de documento pode ser equiparada à obrigação de dar ou fazer a justificar o processamento em caráter principal.
Assim sendo, com fundamento no art. 381, inciso III do CPC, o pedido deve ser recebido como "Produção Antecipada de Prova", na medida em que o prévio acesso ao documento poderá "justificar ou evitar o ajuizamento de ação".
Ao distribuidor para proceder à correção da classe/assunto do feito para constar como produção antecipada de provas, procedimento não contencioso. 3 - Após, cite-se e intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, exibir os documentos solicitados ou apresentar defesa/impugnação necessariamente por meio de advogado.
Intime-se. -
14/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:22
Classe retificada de 7 para 193
-
14/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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