TJSP - 1001710-73.2021.8.26.0108
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erika Ferreira Jereissati (OAB 176783/SP) Processo 1001710-73.2021.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Por conseguinte, HOMOLOGO a desistência da ação com relação à ré Maria Helena Stephanovitz (fls. 130), e, apenas com relação a ela, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Ainda, JULGO PROCEDENTE a pretensão, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida Cláudia a pagar ao autor a importância de R$ 2.657,48, corrigida monetariamente a partir do ajuizamento da demanda e acrescida de juros moratórios desde o vencimento da obrigação, observados os critérios legais, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:17
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 01:22
Suspensão do Prazo
-
22/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 22:09
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2022.
-
06/08/2022 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2022 16:00
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2022 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2021 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2021 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2021 09:24
Expedição de Carta.
-
02/08/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 23:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2021 10:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 10:04
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 10:02
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 10:01
Realizado cálculo de custas
-
28/07/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2021 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/07/2021 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/07/2021 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/07/2021 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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26/07/2021 18:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2021 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 17:09
Declarada incompetência
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12/05/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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