TJSP - 1004492-65.2024.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1004492-65.2024.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI BANCO S.A. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária movida por OMNI BANCO S.A. contra Romario de Sousa Araujo Me para consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do credor fiduciário, nos termos do art. 2º, parágrafo 1º, e art.3º, ambos do Decreto-lei n.911 de 1/10/1969, podendo vender o veículo apreendido a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
Na fase da liquidação será apurado eventual valor a ser devolvido.
Torno definitiva a liminar de fls 36/37.
Oficie-se às repartições competentes, se necessário, para que procedam à expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Condeno o vencido aos ônus da sucumbência, ou seja, custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 85, §8º do CPC.
P.I.C. -
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:14
Decretada a Revelia
-
28/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:01
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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