TJSP - 1003445-89.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:54
Ato ordinatório
-
10/07/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003445-89.2025.8.26.0565 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: A.
C.
F. e I.
S.
A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação em Segredo de Justiça, uma vez que a presente ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, providencie a z. serventia a remoção da devida tarja junto ao sistema SAJ.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o(a) réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja "senha" segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem(artigo 3º, § 1º, do decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
15/05/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 05:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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