TJSP - 1001170-61.2025.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Antonio Alcala Barbieri (OAB 254792/SP) Processo 1001170-61.2025.8.26.0471 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Luzia Mariano Rodrigues de Souza, Pamela Rodrigues de Souza - Primeiramente, nos termos do artigo 9º, da Resolução nº 511/2011 do TJSP, bem como do artigo 1197 e incisos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador.
Com efeito, anoto que a reprodução digitalizada de documentos devem ser fiéis à proporções originais, não se admitindo fotografias de documentos desfocadas, distorcidas, desalinhadas, de difícil leitura, escuras, desproporcionais ou fora de persperctiva como as apresentadas nestes autos.
Assim, no prazo de 15 dias, determino a parte autora a substituição do documentos de fls. 5 a 8 e 16, que se encontram ilegíveis e coma resolução desproporcional.
Regularizada a inicial, no prazo fixado, citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Intime-se. -
14/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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