TJSP - 1001649-28.2024.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:38
Bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001649-28.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao(à) Exequente da certidão de fl. 97.
Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP) -
28/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP) Processo 1001649-28.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Requer a parte exequente a citação por edital da parte executada (fl. 84).
Decido.
A citação ficta é uma exceção à regra, devendo o(a) autor(a) demonstrar o esgotamento dos meios possíveis para localizar o(a) requerido(a).
Somente após, devidamente provadas tais diligências sem êxito, é cabível, como medida excepcional, a citação por edital.
Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
No caso concreto, é de se ver que não foi realizada nenhuma diligência por intermédio dos sistemas à disposição do juízo em busca de endereços do executado.
Também não há registro de expedição de Ofícios à concessionárias de serviços públicos, medida que pode ser útil para localizar o paradeiro da parte executada.
Pelo exposto, indefiro o pedido de citação por edital, dada a prematuridade.
Intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Oportunamente, tornem conclusos. -
15/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:11
Decisão Determinação
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14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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05/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/11/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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14/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 08:27
Juntada de Certidão
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12/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 16:45
Expedição de Carta.
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11/07/2024 16:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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02/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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