TJSP - 1004814-53.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcelo Luis Johann (OAB 93930/RS), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 1004814-53.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ismael Serafim Silveira Rosa, Bruno Augusto Dias de Araújo, Rafael Castro Mendes - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, Gotogate Agência de Viagens Ltda. -
Vistos. 1) Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)".
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019). 2) Postula o recorrente a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
Possível a apreciação do pedido neste grau, ante o disposto no art. 43 da Lei 9.099/1995.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado por não vislumbrar a plausibilidade do alegado, nem risco de dano irreparável à parte recorrente.
Ademais, eventual cumprimento provisório da sentença depende de provocação da parte, além de caução para o levantamento de valores, o que a afasta o alegado risco de dano irreparável.
Posto isso, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9.099/95 e Enunciado 116 do FONAJE. 3) Tendo em vista a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 00:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/02/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 18:25
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:26
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 11:26:19, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
18/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:34
Autos no Prazo
-
30/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 17:38
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 12:32
Ato ordinatório
-
09/05/2024 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2024 11:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/05/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000284-24.2025.8.26.0128
Antonio Carlos Martins
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2025 17:22
Processo nº 0000466-24.2024.8.26.0108
Jussimara Carvalho dos Santos
Adevande Amaral dos Santos
Advogado: Bruno Aparecido Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 17:33
Processo nº 1004311-36.2023.8.26.0220
Felipe Augusto Galvao Ambrosio Espindola
Maria Kamila dos Santos
Advogado: Felipe Augusto dos Santos Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 16:30
Processo nº 1004284-48.2023.8.26.0642
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Alisson Rodrigo Felix
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2023 09:31
Processo nº 0000569-72.2025.8.26.0471
Rodolfo da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2024 20:00