TJSP - 0000466-24.2024.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 18:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Aparecido Moraes (OAB 352559/SP), Vania Wiedenhofer (OAB 358595/SP), João Sant'ana da Silva Neto (OAB 401300/SP) Processo 0000466-24.2024.8.26.0108 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jussimara Carvalho dos Santos - Exectdo: Adevande Amaral dos Santos - Quanto aos recibos anexados à fl. 55, verifica-se, conforme a manifestação apresentada às fls. 65-69, que sua veracidade é objeto de controvérsia.
Destaca-se, em especial, o mês de março de 2021, em relação ao qual a exequente demonstrou o recebimento da quantia correspondente por meio de depósito bancário, o que contradiz a alegação de pagamento em espécie, com base em recibo.
Ademais, importa consignar que referido mês sequer integra o período cobrado na presente execução, que abrange os meses de agosto de 2022 a agosto de 2023.
No que se refere especificamente ao período executado, foi juntado apenas um recibo, datado de 12/08/2022, no valor de R$ 2.000,00.
Ao se cotejarem as assinaturas constantes da procuração anexada à inicial (fl. 13) com aquela aposta no recibo de fl. 55, observam-se semelhanças que permitem concluir tratar-se de documento efetivamente emitido pela exequente.
Assim, reconhece-se o abatimento parcial do valor executado, no montante de R$ 2.000,00, correspondentes ao pagamento do aluguel referente ao mês de agosto de 2022.
Sobre as demais questões, a sentença de fato não autorizou o cômputo dos encargos de locação, que devem ser excluídos da pretensão executiva.
Portanto, homologa-se a planilha de fl. 70, condenando-se a parte exequente ao pagamento de 10% de honorários sobre o excesso (R$ 12.734,77 * 10% = R$ 1.273,47), observa a gratuidade (art. 98, § 3º, do CPC).
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
13/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:52
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/04/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:23
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 13:10
Ato ordinatório
-
05/03/2024 13:04
Apensado ao processo
-
05/03/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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