TJSP - 0002802-48.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002802-48.2025.8.26.0566 (processo principal 1013543-67.2024.8.26.0566) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Judicial - Sandra de Oliveira - - Silmara Aparecida de Oliveira - Silvana de Oliveira - Manifestem-se sobre o laudo. - ADV: ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), ANDRE LUIZ VAZ (OAB 473637/SP), FERNANDA FÉLIX DA SILVA (OAB 478175/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:04
Juntada de Ofício
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15/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Vaz (OAB 473637/SP), Fernanda Félix da Silva (OAB 478175/SP) Processo 0002802-48.2025.8.26.0566 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Sandra de Oliveira, Silmara Aparecida de Oliveira - Exectda: Silvana de Oliveira -
Vistos.
Inicialmente, remetam-se os autos ao cartório Distribuidor para retificação da classe processual, devendo constar "Liquidação de Sentença".
No mais, a sentença de fls. 170/177 dos autos principais declarou a extinção do condomínio existente sobre o imóvel matriculado sob o nº 104.886 e determinou sua alienação judicial.
O objetivo deste incidente é exatamente promover-se a liquidação da sentença, mediante arbitramento do valor do imóvel, bem como dos aluguéis proporcionais devidos. (Código de Processo Civil, artigo 509).
Sem elementos hábeis à definição do valor, é de rigor a realização de diligência pericial para apuração do valor atualizado do bem.
Assim, nomeio o perito judicial, Engenheiro Danilo Godoy Fabrício, para que realize a avaliação do imóvel descrito na matrícula de fls. 22/23 dos autos principais.
Intime-se o perito nomeado, via portal (http://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica), para que informe se aceita o encargo, em 5 dias.
Tendo em vista as partes fazerem jus aos benefícios da gratuidade da justiça, a perícia será suportada pela Defensoria Pública, fixando-se os honorários em 58 UFESPs, nos termos da Resolução n° 910/2023 do TJSP.
Havendo aceitação, oficie-se para a reserva de honorários.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 30 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Aceito o múnus e efetuado a reserva da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo.
Vindo o laudo, expeça-se MLE em favor do perito, e intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do §1º, do art. 477, do CPC.
Oportunamente, abra-se vista para a Defensoria Pública.
Intime-se. -
14/05/2025 17:18
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:47
Classe retificada de 156 para 152
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13/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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13/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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