TJSP - 0000683-48.2022.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 08:11
Penhora Deferida
-
16/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rute Corrêa Lofrano (OAB 197179/SP), Cesar Aparecido de Campos (OAB 366417/SP) Processo 0000683-48.2022.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CORRÊA LOFRANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Exectda: Kamila Fiedler Chinelatto -
Vistos.
Defiro a realização da pesquisa na forma requerida pelo exequente.
Proceda-se à tentativa de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, devendo a ordem de bloqueio permanecer ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esta decisão deverá permanecer em sigilo enquanto a ordem de bloqueio estiver ativa.
Efetuado o bloqueio integral do débito ou decorrido o prazo estipulado acima, fica desde já determinada a retirada do sigilo.
Em caso de bloqueio positivo: intime-se o executado por carta com AR, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do artigo 854 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já converto os valores bloqueados EM PENHORA, ficando a parte executada, por meio desta, por seus procuradores, ciente e intimada do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação por simples petição sobre a penhora dos valores.
Os autos permanecerão aguardando o decurso dos referidos prazos (05 (cinco) dias para impugnação + 15 (quinze) dias para manifestação sobre a penhora).
Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados, em favor do credor, que deverá se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
Se inerte, certifique-se e voltem-me conclusos para extinção.
Em caso de bloqueio negativo ou de valores irrisórios: proceda-se, se o caso, ao desbloqueio dos valores ínfimos bloqueados e intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre o prosseguimento do feito.
Intime-se. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 19:10
Bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:31
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 03:35
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:21
Suspensão do Prazo
-
03/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 17:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/04/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/12/2022 23:05
Suspensão do Prazo
-
07/12/2022 01:30
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 02:36
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 02:25
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:14
Conclusos para decisão
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28/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2022 11:50
Expedição de Ofício.
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23/06/2022 16:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2022 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:05
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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