TJSP - 0000564-68.2024.8.26.0347
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto César Xavier dos Santos (OAB 420165/SP), Carlos Camargo (OAB 405003/SP) Processo 0000564-68.2024.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alberto César Xavier dos Santos, Alberto César Xavier dos Santos -
Vistos.
Expeça-se mandado para cumprimento nos moldes do artigo 212 do CPC, devendo a diligencia ser realizada após às 18 horas.
Caso seja necessário reforço policial, poderá o senhor oficial de justiça, nos termos do artigo 846, § segundo do C.P.C., solicitá-lo diretamente ao Comando do Destacamento Policial Militar local, independentemente de ofício, apresentando-lhe apenas o mandado.
Nos termos do Enunciado 43, do X Encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil - Rondônia, em caso de execução judicial, é lícita a penhora de bens sem a presença do executado, sendo dispensado o arresto, devendo ser o mandado cumprido nestes termos, nomeando-se depositário aos bens contristados.
Caso ocorra a recusa ou inexistência de depositário qualificado para o encargo, deverá o senhor Oficial de Justiça nomear o executado de tal encargo, independentemente de sua concordância ou de sua presença no local, efetivando as advertências de praxe.
Int. -
15/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 04:51
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
03/05/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 13:43
Juntada de Ofício
-
14/04/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 19:33
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 19:33
Expedição de Alvará.
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 16:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 16:51
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 05:05
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 15:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2024 20:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2024 07:01
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:55
Expedição de Carta.
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28/02/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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