TJSP - 1017369-39.2024.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renan Roberto do Amaral Bolzan (OAB 411239/SP), Meld Consignado Ltda - réu-revel Processo 1017369-39.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia de Lourdes Custódio - Reqdo: BANCO PAN S.A., Meld Consignado Ltda - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão em relação aos réus para: (i) declarar a inexistência de contrato (nº 359803794-7: págs. 177/195 e 203/211) e a inexigibilidade de valores dele decorrentes; (ii) determinar obrigação de não fazer ao réu Banco Pan S/A, consistente na abstenção de novos descontos que tenham por fundamento o mesmo contrato, sob pena de multa no valor de R$500,00 por lançamento indevido; convalida-se a tutela provisória; (iii) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$11.642,92; correção monetária: com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024) desde cada débito; juros de mora: desde cada débito (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça); são de 1% ao mês desde então até 29.08.2024; a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, em 30.08.2024, passam a ser calculados conforme o art. 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária); (iv) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00; correção monetária: desde a sentença, com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (está atualizada conforme a Lei nº 14.905/2024); juros de mora: desde a sentença e conforme o 406, § 1º do Código Civil (taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária). (v) determinar a compensação dos créditos da parte autora (itens iii e iv) com o montante que permaneceu em sua conta (R$639,58 em 25.07.2022), com iguais critérios de correção monetária e de juros moratórios desde então; (vi) condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:37
Conclusos para decisão
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17/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 12:04
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 13:13
Ato ordinatório
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10/03/2025 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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06/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:03
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:14
Expedição de Carta.
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28/01/2025 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/01/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 12:52
Ato ordinatório
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07/01/2025 12:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 06:08
Juntada de Certidão
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10/12/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 16:38
Expedição de Ofício.
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10/12/2024 15:05
Expedição de Carta.
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10/12/2024 15:04
Expedição de Carta.
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10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 20:56
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 18:44
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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