TJSP - 2133798-52.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eneas Costa Garcia
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:30
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
24/05/2025 15:07
Prazo
-
19/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2133798-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Carlos de Oliveira Mello - Agravado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Interessada: Renata Medeiros dos Santos - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fl. 142 dos autos originários), proferida em cumprimento de sentença (Processo nº 0001616-21.2025.8.26.0297), nos seguintes termos: (...) De início, oportuno consignar que, sendo a executada COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU prestadora de um serviço público, o pagamento do débito exequendo através do regime de precatórios é sem dúvida aplicável, visto que a executada preenche os requisitos para extensão do regime de execução de débitos judiciais por precatórios.
No mais, consigno que os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte exequente nos autos principais se estendem a este incidente.
Anote-se.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU na pessoa do seu advogado para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos.
Na hipótese da parte executada impugnar a execução, deverá desde já declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (art. 535, §2º, do CPC).
Havendo e estando em termos a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos. (...).
O agravante argumenta, em síntese, que a decisão recorrida contraria o entendimento consolidado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à natureza jurídica da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e à consequente inaplicabilidade do regime de precatórios para seus débitos.
Afirma que a CDHU, conforme demonstrado nos autos, é sociedade de economia mista, possuindo natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
Defende a tese de que o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal restringe o regime de precatórios às Fazendas Públicas e suas autarquias e fundações de direito público, não abrangendo sociedades de economia mista como a CDHU.
Sustenta que o débito da recorrida não deve ser submetido ao regime de precatórios, devendo o cumprimento de sentença prosseguir nos moldes dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, com adoção das medidas executivas pertinentes para a satisfação do crédito dos recorrentes.
Requer a concessão de efeito suspensivo para suspender a decisão agravada e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença sem aplicação do regime de precatórios, ante a probabilidade do direito invocado e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Defiro o efeito suspensivo para sustar o andamento da execução antes da definição do respectivo rito procedimental.
Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias.
Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual.
Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Carlos de Oliveira Mello (OAB: 317493/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
14/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/05/2025 09:37
Despacho
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:32
Distribuído por competência exclusiva
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06/05/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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06/05/2025 12:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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