TJSP - 2134377-97.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eneas Costa Garcia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:02
Prazo Intimação - 30 Dias
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19/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2134377-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Renato Mazzaro Ferrari - Agravada: Maria Luiza Scarcelli Moré - Interessado: Clovis Luquezi Moré (Espólio) - Interessada: Luciana Scarcelli Moré Oliveira (Herdeiro) - Interessado: Laercio de Oliveira Junior (Herdeiro) - Interessado: Rodrigo Carlos Borges - Interessada: Bruna Kelen Zaneli Ferrari - Interessado: Alfredo Jacomini Júnior - Interessada: Cristina Scarcelli Moré - Interessado: Luzia Scarcelli Moré - Interessado: João Aparecido Barbosa - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão (fls. 2.450/2.453 dos autos originários), proferida em ação de inventário (Processo nº 1000810-61.2023.8.26.0483), nos seguintes termos: (...) 5 CONCEDO à herdeira Luzia Scarcelli Moré o prazo de 30 dias para que apresente a prestação de contas referente a fase que atuou como inventariante judicial.6 Somente depois de prestadas as contas pela herdeira Luzia e resolvidas eventuais questões pendentes é que será determinada a apresentação das últimas declarações. 7 MANIFESTEM-SE os herdeiros a respeito das alegações e pedidos da inventariante a fls. 2432/2448, bem como MANIFESTEM-SE a inventariante e demais herdeiros sobre as alegações da herdeira Luzia (2373/2376) (...).
O agravante argumenta, em síntese, que no trâmite do inventário extrajudicial surgiram fundadas suspeitas quanto ao desaparecimento de bens do espólio, especialmente aproximadamente 800 cabeças de gado, além de valores correspondentes à venda de automóveis e recebimento indevido de honorários pela própria inventariante, montantes que ultrapassam R$ 800.000,00.
Informa que foi ajuizada ação de prestação de contas, a qual foi julgada procedente, reconhecendo o dever de Luzia em ressarcir o espólio pelos valores indevidamente apropriados.
Sustenta que apesar do trânsito em julgado, foi ignorada a coisa julgada e concedido novo prazo para a herdeira apresentar prestação de contas na ação de inventário judicial.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, quanto ao mérito, provimento ao recurso para o fim de afastar a possibilidade da herdeira Luzia apresentar qualquer prestação de contas do período que permaneceu como inventariante.
Indefiro o efeito suspensivo, que pressupõe cumulativamente: "(a) a relevância da motivação do agravo, implicando prognóstico acerca do futuro julgamento do recurso no órgão fracionário; e (b) o receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo." (Araken de Assis, Manual dos recursos, 8ª ed., p. 643).
No caso sub judice, não se constata situação de urgência apta a justificar concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias.
Cumpridas as providências, tornem conclusos para julgamento virtual.
Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Fernando Ferrari Vieira (OAB: 164163/SP) - Roberlei Candido de Araujo (OAB: 214880/SP) - Cristiane Oliveira Garcia Bosso (OAB: 172086/SP) - Wilson Meireles de Britto (OAB: 136587/SP) - Ana Carolina Rubi Orlando (OAB: 166314/SP) - Raphael Balhestero Júnior (OAB: 456812/SP) - Glauber Jose Lanutti (OAB: 390590/SP) - Woshington Luiz Siqueira de Barros (OAB: 392781/SP) - 4º andar -
13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 09:39
Despacho
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Publicado em
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08/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:49
Expedido Termo de Intimação
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:57
Distribuído por competência exclusiva
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07/05/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 14:26
Processo Cadastrado
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06/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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