TJSP - 0000236-06.2025.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000236-06.2025.8.26.0218 (processo principal 1002658-05.2023.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Laércio Riguetti - Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Joaquim Alves da Silva contra o Banco Itaú Unibanco S/A, no qual se pleiteava o pagamento de R$ 6.095,66.
O banco executado, em sua impugnação, alegou excesso de execução, depositando o valor de R$ 2.056,66 como garantia.
A impugnação foi acolhida, pois o exequente, em sua manifestação, não a contestou especificamente, solicitando apenas o levantamento da quantia incontroversa, o que gerou a preclusão lógica.
A decisão de fls. 53/54, que acolheu a impugnação, determinou que o cumprimento de sentença prosseguisse com base nos cálculos do executado e autorizou a liberação da quantia incontroversa.
Conforme a certidão de fls. 57, o valor depositado pelo executado foi levantado pelo credor.
A decisão de fls. 53/54 já havia transitado em julgado, conforme certificado às fls. 60.
Intimado a dar prosseguimento no feito (fl. 61), o exequente quedou-se inerter, tendo o executado reclamado pela extinção do feito (fl 64), tendo o exequente mais uma vez deixado escoar o prazo para manifestação (fl. 68).
Assim, de rigor considerar o cumprimento da obrigação, mormente porque o valor perseguido nestes autos foi integralmente recebido pelo exequente, não havendo objeções quanto ao pedido de extinção, além de não haver reclamação de eventual saldo remanescente.
Diante do exposto, em face do pagamento do débito JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por Laércio Riguetti, em face de Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custas a cargo do(a) executado(a), que deverá ser intimado(a) a efetuar o recolhimento, através de seu advogado, ou por carta AR, caso não tenha advogado constituído nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida perante o Fisco Estadual.
Após o trânsito em julgado e resolvidas as despesas, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Guararapes, 28 de agosto de 2025 - ADV: FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB 131602/MG), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP) -
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:24
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB 317200/SP), Felipe Andre de Carvalho Lima (OAB 131602/MG) Processo 0000236-06.2025.8.26.0218 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Laércio Riguetti - Exectdo: Crefaz Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
Fls. 48/52: considerando que o depósito de fls. 12 foi efetuado com a finalidade de pagamento (fl. 44), tratando-se, portanto, de quantia incontroversa, defiro o imediato do numerário pelo exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico.
No mais, defiro ao exequente o prazo de 15 dias para manifestação em termos de eventual saldo remanescente.
Int. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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12/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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09/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2025 22:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:34
Conclusos para decisão
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18/03/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 14:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 08:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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17/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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