TJSP - 0000939-91.2024.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Elisa Gottardo Emke (OAB 352133/SP), Andréa Helena Serrato Rodrigues (OAB 496871/SP) Processo 0000939-91.2024.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: LUCIMAR TEIXEIRA DOS SANTOS RODRIGUES, ANDRÉ PRADO RIBEIRO DO VALLE - Reqdo: ANDRÉ PRADO RIBEIRO DO VALLE, LUCIMAR TEIXEIRA DOS SANTOS RODRIGUES -
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES o pedido inicial e o pedido contraposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em sucumbência, com fulcro no artigo 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/09/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 17:06
Conciliação infrutífera
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09/09/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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06/07/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:20
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:11
Expedição de Carta.
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19/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 03:49
Juntada de Certidão
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06/06/2024 09:16
Expedição de Carta.
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05/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:49
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/09/2024 02:20:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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05/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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