TJSP - 1001483-58.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1001483-58.2024.8.26.0438; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Penápolis; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001483-58.2024.8.26.0438; Empréstimo consignado; Apte/Apdo: Banco Pan S/A; Advogado: João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE); Apda/Apte: Maria Jose Candido do Carmo; Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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22/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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15/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:56
Ato ordinatório
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12/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/08/2025 05:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1001483-58.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Jose Candido do Carmo - Reqdo: Banco Pan S/A - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito descrito na petição inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato nº 0229015138204, de forma SIMPLES, com a incidência de correção monetária, de acordo com a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Havendo sucumbência recíproca, CONDENO as partes ao rateio das custas e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 20% sobre a condenação.
Autorizo o direito de compensação do valor a ser recebido a título de indenização com o valor depositado na conta da parte autora em razão do contrato questionado nos autos.
Autoriza-se a aplicação da correção monetária a partir da data do depósito, sem aplicação de juros de mora.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. -
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 20:12
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 09:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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17/03/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 15:28
Nomeado Perito
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23/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 07:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/02/2024 14:58
Expedição de Carta.
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22/02/2024 14:58
Não Concedida a Medida Liminar
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22/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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22/02/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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