TJSP - 0000521-70.2025.8.26.0453
1ª instância - 02 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000521-70.2025.8.26.0453 (processo principal 1001920-59.2021.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - Sergio Luiz Ritz - Jorge Ritz Filho - - Helio Ritz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Sergio Luiz Ritz em face de Helio Ritz e Jorge Ritz Filho, qualificados nos autos.
Diante da petição do exequente de fls. 47, dando por quitado o débito, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
As custas já foram recolhidas (fls. 40/41).
Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.Int. - ADV: BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP), MARCIA CRISTINA DE SOUZA RIBEIRO BRANCO (OAB 121023/SP), BRUNO PAPILE POLONI (OAB 229008/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 17:14
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:24
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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26/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Papile Poloni (OAB 229008/SP), Marcia Cristina de Souza Ribeiro Branco (OAB 121023/SP) Processo 0000521-70.2025.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sergio Luiz Ritz - Exectdo: Jorge Ritz Filho, Helio Ritz -
Vistos.
Considerando as alterações realizadas na Lei Estadual nº 11.608/2003, que disciplina a cobrança das custas no âmbito do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alterações estas decorrentes da Lei Estadual nº 17.785/2023, que foram divulgadas por meio do Comunicado Conjunto nº 951/2023, providencie o exequente no prazo de 15 dias o recolhimento das custas referentes ao ajuizamento da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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