TJSP - 1064514-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
16/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiara Andrade Dantas (OAB 530706/SP) Processo 1064514-62.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Morais de Andrade -
Vistos. 1.
Comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais, sendo que o valor deve equivaler a 1,5 % do valor da causa, observando-se o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5).
Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 2.
Em igual prazo, sob pena de extinção, comprove a parte autora o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
15/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506506-02.2024.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Thayna de Mello Fogagnoli
Advogado: Rodrigo Souza Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 16:08
Processo nº 1000720-46.2023.8.26.0453
Antonio Cesar Azenha
Jairo Azenha
Advogado: Gustavo Antonio Casarim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2023 15:36
Processo nº 1507031-81.2024.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Sebastiao Goncalves Gomes
Advogado: Aparecido dos Santos Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2024 18:09
Processo nº 0001147-69.2024.8.26.0471
Alcides de Camargo
Vanderson Sales de Arruda
Advogado: Vanderleia Simoes de Barros Antonelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2021 16:30
Processo nº 1004816-97.2024.8.26.0347
Datta Holding S/A
Ana Carolina Marquez Mollon
Advogado: Paulo Augusto Bernardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 23:55