TJSP - 1003605-94.2019.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamil Ahmad Abou Hassan (OAB 132461/SP) Processo 1003605-94.2019.8.26.0090 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Instituto Viver Melhor -
Vistos.
Fls. 20: Anote-se.
Como a exequente não procedeu à emenda da petição inicial nos moldes determinados, indefiro a petição inicial e julgo extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c.c. art. 924, inciso I, ambos do CPC.
Custas, na forma da Lei.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
14/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:34
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
22/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2020 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2020 03:41
Suspensão do Prazo
-
24/06/2020 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 18:08
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
23/06/2020 16:16
Conclusos para decisão
-
23/06/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:43
Apensado ao processo
-
09/09/2019 18:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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