TJSP - 1023537-56.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023537-56.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Freire Ribeiro - Crefisa Sa Crédito, Financiamento e Investimento - - Banco BMG S/A - - Banco Master de Investimento S.a. - Trata-se de ação de rescisão contratual combinado com pedido de indenização por danos materiais e morais e pedido liminar proposta por Rafael Freire Ribeiro em face de Crefisa Sa Crédito, Financiamento e Investimento, Banco BMG S/A e Banco Master de Investimento S.a., qualificados nos autos, alegando a parte autora, em síntese, que é relativamente incapaz, portador de CID F12, e é recebedor de benefício previdenciário pensão por morte.
Informou que percebeu descontos em seu benefício decorrentes dos seguintes empréstimos: 1) 097001607773 - empréstimo consignado junto ao Banco Crefisa; 2) 097001607786 - empréstimo consignado junto ao Banco Crefisa; 3) 19014165 - cartão RMC junto ao BMG; 4) 802370904 - cartão RCC junto ao Banco Master.
Negou ter celebrado os contratos.
Afirmou que os descontos atingem a monta mensal de R$904,39.
Formulou pedido de justiça gratuita.
Alegou danos materiais e morais.
Formulou pedido de justiça gratuita.
Pugnou pela concessão de tutela provisória para suspender as cobranças e bloquear os cartões.
Requereu a resolução dos contratos, a nulidade das cobranças, e a condenação dos réus à devolução do dobro do valor descontado e ao pagamento de R$15.000,00 por danos morais.
Atribuiu à causa o valor de R$45.182,58.
Juntou documentos.
Decisão de fl. 61 deferiu a justiça gratuita e decisão de fls. 67/68 deferiu a tutela provisória.
O Banco Crefisa apresentou contestação as fls. 135/152.
Requereu a alteração do polo passivo para fazer constar Banco Crefisa.
Impugnou a tutela provisória.
Defendeu a regularidade da contratação e que originalmente os contratos foram firmados junto ao Banco Santander Banespa e que o próprio autor optou pela portabilidade junto ao Banco Crefisa.
Aduziu que o autor assinou os contratos através do Whatsapp.
Impugnou danos morais e materiais.
Requereu a improcedência dos pedidos.
Banco BMG apresentou contestação as fls. 288/312.
Em preliminar, alegou ausência de prova.
Comunicou ter cumprido a tutela provisória.
Defendeu a regularidade da contratação, que ocorreu por meio eletrônico.
Impugnou danos morais e materiais e requereu a improcedência dos pedidos.
Banco Máster apresentou contestação as fls. 359/385.
Requereu a correção do polo passivo para fazer constar Banco Máster.
Impugnou a justiça gratuita.
Impugnou a tutela provisória.
Defendeu a regularidade da contratação, que ocorreu por meio eletrônico.
Impugnou danos morais e materiais.
Requereu a improcedência dos pedidos.
A fl. 443 o Banco Crefisa juntou comprovantes de depósito referentes às parcelas descontadas.
Especificação de provas pelo Banco Crefisa as fls. 450/451.
Réplica as fls. 452/461.
O autor informou não ter outras provas a produzir (fl. 483).
As fls. 525/527 o autor informou o descumprimento da liminar.
O Ministério Público manifestou-se pela interposição de multa a fl. 531.
Requereu nova vista antes do julgamento. É o relatório.
Decido.
Ante a notícia de descumprimento da liminar, estabeleço multa diária de R$1.000,00 aos réus, limitada a R$30.000,00.
Comprovem os réus o cumprimento da liminar.
No mais, encerro a instrução processual.
Manifestem-se as partes em memoriais escritos, no prazo de 15 dias.
Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), ALEXVADER NUNES SILVA (OAB 370849/SP), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Pissolito Campos (OAB 261263/SP), Alexvader Nunes Silva (OAB 370849/SP), Gabrielle Franco Araujo (OAB 386296/SP), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Marco Antonio Goulart Lanes (OAB 41977/BA) Processo 1023537-56.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Freire Ribeiro - Reqdo: Banco BMG S/A, Crefisa Sa Crédito, Financiamento e Investimento, Banco Master de Investimento S.a. - Vistos, Manifeste-se o réu BANCO BMG S/A sobre a cota de fl. 502.
Fls. 503/507 -Ciência às partes sobre o Acórdão que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento contra a Decisão de fls. 67/68.
Int.
São Paulo, 14 de maio de 2025 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:56
Ato ordinatório
-
23/01/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 20:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/11/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:47
Determinada a citação
-
23/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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