TJSP - 2142031-38.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alvaro Passos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:09
Prazo
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17/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/07/2025 21:02
Acórdão registrado
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04/07/2025 18:32
Julgado virtualmente
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03/07/2025 14:50
Julgamento Virtual Iniciado
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17/06/2025 18:58
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:44
Prazo
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19/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2142031-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Haroldo Sancovsky - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra rr. decisões (fls. 32/33 e 56) que, em cumprimento de sentença, assim dispuseram:
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 18/22) em que sustenta o executado, em síntese, a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente por não observarem integralmente o que restou decidido nos autos principais.
O autor apresentou manifestação (fls. 26/27).
Rejeitou os cálculos do executado e pleiteou pelo prosseguimento do feito com o bloqueio de valores.
Considerando a extinção da contadoria, a divergência demandará a nomeação de perito contador, cujos honorários deverão ser custeados pelas partes, tratando-se de perícia designada de ofício.
Nesse cenário, suspendo o processo por 15 dias para que as partes possam tentar uma conciliação amigável, sem prejuízo da designação de audiência de conciliação caso haja interesse de ambos nesse sentido.
Caso o executado discorde dos novos cálculos apresentados pelo exequente (fls. 26/27), tornem os autos conclusos para a nomeação de perito, cujos horários serão suportados pelas partes em igual proporção (art. 95, CPC).
Sem prejuízo, e por tratar-se de valor incontroverso, autorizo a expedição demandado de levantamento eletrônico, com os acréscimos legais, observadas as disposições do Comunicado Conjunto nº 318/23, do E.
TJSP, autorizada a excepcional expedição de alvará eletrônico caso verificada a hipótese ali descrita1.
Formulário às fls. 13.
Intime-se. (...) Ante o exposto, não conheço dos embargos.
Insurge-se a agravante alegando, em síntese, que na ação de conhecimento, a sucumbência total teria sido da parte contrária, a qual, então, deveria arcar com a perícia determinada de forma integral.
Aduz que a r. decisão viola o tema 871 do C.
STJ e o art. 927, III, do CPC.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos das rr. decisões agravadas. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso com parcial efeito suspensivo apenas para obstar a realização da perícia até o julgamento final deste recurso, adotando-se, por ora, as razões recursais.
Reserva-se, entretanto, o aprofundamento da questão por ocasião da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta.
Int.
São Paulo, 13 de maio de 2025.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Adriano Blatt (OAB: 329706/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 4º andar -
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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13/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 18:43
Com efeito suspensivo
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13/05/2025 17:49
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:25
Distribuído por competência exclusiva
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13/05/2025 11:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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13/05/2025 11:49
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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