TJSP - 1000619-87.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000619-87.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Terezinha de Oliveira Bueno Mendes - Israel Carlos de Camargo Teodoro - *CIÊNCIA AS PARTES SOBRE O TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. - ADV: THAÍS SAMPAIO SANTANA (OAB 509732/SP), BRUNA GABRIELLI NORDI (OAB 505614/SP), BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 485237/SP), LARISSA ANDRADE (OAB 454899/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 06:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 06:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Galvão de França (OAB 328734/SP), Larissa Andrade (OAB 454899/SP), Beatriz Gonçalves dos Santos (OAB 485237/SP), Bruna Gabrielli Nordi (OAB 505614/SP), Thaís Sampaio Santana (OAB 509732/SP) Processo 1000619-87.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Terezinha de Oliveira Bueno Mendes - Reqdo: Israel Carlos de Camargo Teodoro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o requerido ao pagamento dos reparos do imóvel, além da multa contratual, nos termos da fundamentação supra.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP desde o fim da relação locatícia (fl. 37), além de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação.
A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º).
Vencido, o requerido arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, observada a gratuidade da justiça concedida.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc.
Em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser fito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. e ao arquivo. -
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:55
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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07/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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05/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 11:03
Juntada de Mandado
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12/03/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
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23/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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