TJSP - 2139644-50.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Joaquim dos Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:38
Situação de Arquivado Administrativamente
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30/06/2025 18:38
Processo encaminhado para o Arquivo
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05/06/2025 10:30
Prazo
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03/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:21
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 15 dias
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19/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2139644-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Felipe Santiago da Costa (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Josefa Santiago de Albuquerque (Representando Menor(es)) -
Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão (fls. 75/76) que, em cumprimento provisório de sentença, assim dispôs:
Vistos. 1)- Fls. 72/73: Instada a comprovar pela derradeira vez o cumprimento da determinação judicial, que não é de forma alguma novidade para a executada, esta limitou-se a pedir novo prazo, em flagrante desprezo pelas determinações judiciais, como, aliás, cediço da referida executada em inúmeros feitos similares.
Indefiro o pedido de prazo. 2)- De outra banda, consequentemente, defiro o sequestro de valores, conforme planilha de cálculo de fl. 68, referente ao orçamento trimestral do custeio das terapias.
Sendo a parte exequente benefíciária da Justiça Gratuita, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Intermédica Sistema de Saúde S.a.
Valor Atualizado: R$ 68.400,00.
Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 3)- Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, com a juntada do formulário pelo exequente, expeça MLE, com urgência. 4)- No prazo de cinco dias, o exequente deverá realizar a prestação de contas do primeiro mês, e assim com os dois meses subsequentes, sempre no mesmo dia do mês, em que prestadas as primeiras contas, ou no dia útil subsequente.
Int.
Insurge-se a agravante alegando, em síntese, que não há que se falar em descumprimento da obrigação imposta, considerando o bloqueio uma medida excessivamente onerosa e desnecessária.
Pleiteia a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da r. decisão agravada. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido.
Com efeito, insurge-se a recorrente contra a r. decisão de fls. 75/76 dos autos de origem.
Ocorre, entretanto, que em face da referida decisão já foi interposto o recurso de agravo de instrumento n. 2139637-58.2025.8.26.0000.
Já tendo sido a mesma questão objeto de recurso nesta instância, impõe-se, portanto, o não conhecimento do presente agravo.
Do exposto, com supedâneo no art. 932, III, do CPC, não se conhece do recurso.
Int.
São Paulo, 12 de maio de 2025.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Mauricio Cacace Felix (OAB: 433973/SP) - Larissa Titonelli (OAB: 508567/SP) - 4º andar -
15/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/05/2025 17:45
Decisão Monocrática registrada
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12/05/2025 15:26
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 11:52
Distribuído por competência exclusiva
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12/05/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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12/05/2025 09:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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