TJSP - 0003156-11.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 07:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/07/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 02:45
Suspensão do Prazo
-
27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:49
Ato ordinatório
-
30/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP) Processo 0003156-11.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos O executado deverá ser intimado por edital, nos termos do artigo 513, inciso IV do CPC, sendo desnecessárias novas diligências visando a localização do paradeiro do mesmo.
Por outro lado, também não se afigura possível a intimação do executado na pessoa de seu curador especial.
Nesse sentido: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO PARA PAGAR ESPONTANEAMENTE O DÉBITO, SOB PENA DE MULTA DE 10% EXECUTADOS REPRESENTADOS POR DEFENSOR PÚBLICO CURADOR DE AUSENTES - INTIMAÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA FICTAMENTE AOS EXECUTADOS RECURSO PROVIDO. (TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado, agravo de instrumento nº 2011380-35.2013, rel.
Des.
Fernandes Lobo, j. 14.11.2013) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ação monitória Aplicação da multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 475- J do CPC Executados citados por edital na fase de conhecimento Impossibilidade de intimação via curador especial Necessidade de realização da intimação dos executados, que deve ser feita ainda que por edital - Precedentes do STJ - Decisão reformada - Recurso provido (AGRV.Nº: 0096779-66.2013.8.26.0000; Rel.
Maia da Rocha; 21ª Câmara de Direito Privado)." Confiro ao exequente o prazo de 10 dias para querendo apresentar minuta para expedição do edital, podendo ser encaminhada ao e-mail institucional [email protected].
Na inércia, a Serventia providenciará a expedição do edital nos seus moldes, ao custo de R$ 0,30 o caractere.
Intime-se o Defensor Público desta decisão.
Int. -
14/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 03:31
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 15:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/04/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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