TJSP - 2134036-71.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hertha Helena de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:54
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 15:07
Prazo
-
19/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2134036-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Guariba - Requerente: Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Medico - Requerido: Guilherme Soares Lopes - Requerido: Aline Ferreira Soares Lopes (Representando Menor(es)) - Despacho Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação Processo nº 2134036-71.2025.8.26.0000 Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado Vistos, Não se vislumbram, na hipótese, 'Ad Referendum' da digna relatora sorteada, os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela recursal, que deve ocorrer em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da eventual demora na prestação jurisdicional pleiteada.
Na espécie, não há contunde demonstração de ocorrência de dano capaz de consumar-se antes do processamento e julgamento do presente requerimento.
A propósito, já se decidiu que a autorização da ANVISA para importação de medicamento à base de Canabidiol, mesmo sem registro, impõe a cobertura obrigatória pelo plano de saúde para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Confira-se: STJ, REsp 1.923.107/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10.08.2021.
Fica denegada, pois, a antecipação de tutela recursal.
Intimem-se os agravados a apresentar resposta no prazo legal.
Oportunamente, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça.
São Paulo, 7 de maio de 2025. - Advs: Lara Rodrigues Almeida da Silva (OAB: 210933/SP) - André Gustavo Vedovelli da Silva (OAB: 216838/SP) - Jose Henrique Silva Maturo (OAB: 355723/SP) - 4º andar -
14/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 11:26
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
14/05/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:48
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
06/05/2025 12:37
Distribuído por competência exclusiva
-
06/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
06/05/2025 09:57
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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