TJSP - 0004278-83.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariadem Azevedo de Souza (OAB 79865/PR), Tatiane Imai Zanardi (OAB 50921PR/) Processo 0004278-83.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A.
J.
Romanin - Peças - Epp - Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a inclusão do executado no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tabela 1, item 4, providencie o exequente, a título de taxa judiciária, o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
O valor poderá ser acrescido na planilha de débito, a ser pago pelos executados. -
15/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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