TJSP - 0005317-94.2025.8.26.0521
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005317-94.2025.8.26.0521 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Sorocaba - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Rafael Bernardo - Magistrado(a) Marcos Correa - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - Advs: Marcelo Rosa Maia (OAB: 441623/SP) - 10ºAndar -
27/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:19
Mantida a Decisão Anterior
-
23/05/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Rosa Maia (OAB 441623/SP) Processo 0005317-94.2025.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravdo: RAFAEL BERNARDO - Recebo o recurso de agravo de execução interposto pelo Ministério Público porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista à D.
Defesa para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP. -
15/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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