TJSP - 1008207-90.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
30/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 21:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Cristina Pinheiro Moreira (OAB 449123/SP) Processo 1008207-90.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sorano Comércio de Veículos Ltda -
Vistos.
Considerando-se a inércia da parte exequente, bem como que não foram encontrados bens da parte devedora passíveis de penhora, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do artigo 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc. n. 2019/55632, de 22.04.2019), correspondente a R$ 78,82, conforme indicado no termo de audiência de fls. 280/281, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
13/05/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
02/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 11:03
Expedição de Ofício.
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26/04/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 11:02
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:42
Penhora Deferida
-
06/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
11/08/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 16:31
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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