TJSP - 1000102-02.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000102-02.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Ante a cessão de crédito noticiada, anote-se o peticionário FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, bem como seu procurador(a), como terceiro interessado.
Após, determino sua intimação para que junte cópia (a) do ajuste de cessão de crédito, devidamente subscrito, bem como eventuais anexos, (b) indicando expressamente o crédito relativo a este processo.
Ainda, deverá apresentar o necessário para (c) comprovar os poderes dos subscritores dos documentos referentes à cessão de crédito.
No mais, conforme o art. 4º, §11, da Lei n. 11.608/03, fica o cessionário intimado para recolher o mesmo valor pago referente à taxa judiciária, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.
O silêncio ocasionará o indeferimento e a exclusão da habilitação provisória da parte.
Com a juntada e indicação dos itens acima, conclusos.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1000102-02.2024.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, §1º , do CPC.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença.
Se não beneficiária da gratuidade, ao manifestar-se nos autos, deverá recolher as custas da carta expedida em seu interesse.
A manifestação desacompanhada de custas será interpretada por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Se assim for, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para sentença. -
13/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 16:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:35
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 12:54
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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