TJSP - 1004634-10.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 07:46
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 15:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 12:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP) Processo 1004634-10.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Deposito Maria Elmira Material para Construção Ltda-me -
Vistos. 1.Defiro a penhora do(s) veículo(s) Hyundai/Creta de placa GFO2H65, em nome de Facility Logística Limpeza e Conservação Ltda Me (fls. 101). 2.Expeça-se termo de penhora, lavrando-se termos individuais (art. 839, § único do CPC).
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. 3.Recolhidas as custas no prazo de 10 dias, expeça-se mandado para intimação do executado acerca da penhora (art. 841, §2º do CPC) e avaliação do bem penhorado, podendo requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 dias, desde que comprove que lhe será menos oneroso e não trará prejuízos ao exequente (art. 847 do CPC).
Na mesma oportunidade, caso a diligência seja negativa, deverá o Sr.
Oficial de justiça intimar o executado para indicar a localização do veículo penhorado, sob pena de a recusa configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa não superior a 20% por cento do débito atualizado.
Fica o executado intimado também, em caso de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, para formular questões sobre atos executivos subsequentes da penhora, por meio de simples petição, uma vez que a validade e adequação da penhora devem ser arguidas no prazo de defesa acima mencionado (art. 525, §11, CPC).
Cabe à parte credora, para cumprimento do mandado, providenciar os meios necessários ao cumprimento do mandado, assumindo o encargo de depositário fiel; se assim não lhe convier, deverá manifestar, já diretamente ao Oficial de Justiça, expressa anuência a que fique o devedor nesta condição (art. 840, §2º, CPC).
Ficam desde já deferidos, em caso de necessidade, o concurso de força policial e a ordem de arrombamento, assim também os permissivos dos §§1º e 2º do art. 212 do CPC. 4.Decorrido o prazo acima indicado, intime-se o exequente para manifestar interesse na adjudicação ou alienação dos bens, expedindo-se o mandado de remoção do veículo, se o caso, devendo o exequente recolher previamente nova diligência de oficial de justiça. 5.Cumpridas todas as diligências, tornem os autos conclusos para praceamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se. -
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:05
Penhora Deferida
-
07/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/04/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:27
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:23
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2024.
-
17/05/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 14:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
18/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
18/01/2024 14:34
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 05:03
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 21:40
Expedição de Carta.
-
02/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/11/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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