TJSP - 1000868-72.2024.8.26.0081
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Adamantina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Adriana Breganholi (OAB 202566/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP) Processo 1000868-72.2024.8.26.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fátima Roseli Perez Negri - Reqdo: Eixo Sp Concessionária de Rodovidas S/A -
VISTOS.
Anoto o recolhimento das custas finais (fls. 430/431).
A parte requerida efetuou o depósito do valor em que foi condenada (fls. 411/412), ao passo que a parte requerente, concordou com o depósito (fls. 419), JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado (fls. 411), em favor do exeqüente, nos moldes do formulário carreado às fls. 420.
Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da sentença.
Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade da parte exequente e seu advogado, a entrega dos títulos à parte executada, face o pagamento.
Efetivada a digitalização do mandado de levantamento, e tudo mais que for necessário, arquivem-se os autos, com as comunicações e anotações de praxe.
Cumpre esclarecer que, a comunicação de distribuição de ações judiciais aos cadastros restritivos de crédito, não é realizada ex officio pelo Poder Judiciário, e sim pelos próprios órgãos ou pelas partes.
Desta forma, não cabe ao juízo a determinação de exclusão de nome inserido nos cadastros restritivos de crédito,salvo quando houver decisão em ação própria(inclusões indevidas, etc), ou quando o juízo inseriu o nome no cadastro.
Assim, ante a extinção pelo pagamento, caberá ao interessado solicitar certidão do processo, e pleitear a eventual baixa junto aos órgãos restritivos de crédito (Serasa/SCPC).
P.
I.
C. -
19/07/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/06/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:07
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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