TJSP - 0010703-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:25
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 0010703-26.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa, Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa - Exectdo: Antonio Carlos de Queiroz -
Vistos.
Concedo o prazo de quinze dias para que a parte providencie o recolhimento das custas para instauração do incidente.
Considero inviável a dispensa do recolhimento, o que faço por considerar inconstitucional a modificação introduzida no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25.
A norma está maculada por vício de iniciativa por ser a lei concessiva de isenção de taxa judiciária de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário, o que não ocorreu no caso em discussão.
Se isso não fosse suficiente, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária, assim como deveria ter sido editada pelo ente da federação com competência tributária para a instituição do tributo, no caso o Estado de São Paulo.
Dessa forma, rejeito o requerimento e concedo o prazo de quinze dias para o recolhimento das custas.
No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado.
Intime-se. -
15/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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