TJSP - 1032679-98.2021.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:07
Pedido de Extinção Juntada
-
16/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Wichr Genovez (OAB 262374/SP), Adalberto Griffo Junior (OAB 260068/SP), Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP) Processo 1032679-98.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alice Silvério Basílio - Reqdo: Viasol Indústria e Comércio de Aquecedores Solar Ltda-epp -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição.
Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias.
Homologo o acordo celebrado pelas partes.
Se o caso, providencie-se o necessário nos termos pactuados; havendo depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora, mediante a apresentação do respectivo formulário.
Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023.
Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação, fica a parte requerida intimada para comprovação do recolhimento das despesas processuais pendentes (fls.442 e fls.443) no prazo de 05 dias.
No silêncio (ou não estando o devedor representado nos autos), intime-se pessoalmente a parte devedora para recolher as custas devidas, cumprindo-lhe apresentar os respectivos comprovantes nos autos no prazo legal.
Consigne-se que se presumirá válida a intimação dirigida ao endereço declinado nos autos, fluindo o prazo a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta enviada ou do mandado de intimação cujo ato tenha se dirigido ao primitivo endereço, mesmo se recebida(o) por terceiro ou constatada a mudança, nos termos do art. 274, par. Único, CPC.
Não havendo comprovação do pagamento no prazo legal, extraia-se certidão e oficie-se encaminhando para as providências que a Procuradoria entender necessárias.
Anote-se que, na hipótese de inscrição em dívida ativa regularmente consumada com certidão nos autos, caberá ao interessado os procedimentos próprios junto à ao respectivo órgão (Procuradoria Geral do Estado - Dívida Ativa) para regularização.
Cumpridas todas as formalidades, ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado Int. -
15/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 12:00
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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14/05/2025 11:54
Realizado cálculo de custas
-
05/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:32
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/05/2025 10:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/04/2024 20:45
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/04/2024 20:42
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2024 21:06
Contrarrazões Juntada
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21/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 18:35
Apelação/Razões Juntada
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07/12/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:17
Remetido ao DJE
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06/12/2023 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/08/2023 13:58
Mudança de Magistrado
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09/08/2023 09:51
Conclusos para Sentença
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09/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:25
Especificação de Provas Juntada
-
25/07/2023 11:17
Petição Juntada
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14/07/2023 12:45
Mandado de Levantamento Expedido
-
10/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 09:38
Ato ordinatório
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03/07/2023 11:09
Petição Juntada
-
03/07/2023 10:59
Petição Juntada
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16/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 10:38
Remetido ao DJE
-
15/06/2023 10:28
Ato ordinatório
-
15/06/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 11:19
Ato ordinatório
-
05/06/2023 17:49
Petição Juntada
-
05/06/2023 16:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 16:47
Decisão Determinação
-
02/05/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2023 14:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/10/2022 11:16
Petição Juntada
-
20/10/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 09:04
Remetido ao DJE
-
19/10/2022 09:02
Decisão Determinação
-
05/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
28/09/2022 11:57
Petição Juntada
-
21/09/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 13:16
Ato ordinatório
-
19/09/2022 07:45
Petição Juntada
-
16/09/2022 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/09/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 11:41
Decisão Determinação
-
09/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:58
Petição Juntada
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03/08/2022 13:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/06/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:16
Documento Juntado
-
10/05/2022 18:20
Documento Juntado
-
26/04/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 00:55
Petição Juntada
-
19/04/2022 15:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/04/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/04/2022 14:27
Conclusos para despacho
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27/03/2022 16:40
Especificação de Provas Juntada
-
23/03/2022 11:30
Petição Juntada
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14/03/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 18:26
Decisão Determinação
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10/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:54
Réplica Juntada
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08/03/2022 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 12:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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05/03/2022 00:40
Contestação Juntada
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10/02/2022 06:15
AR Positivo Juntado
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01/02/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
31/01/2022 13:28
Carta Expedida
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31/01/2022 13:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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