TJSP - 0000847-48.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Fernandes Lima Quintanilha (OAB 372180/SP) Processo 0000847-48.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dirce Onika da Silva -
VISTOS.
Face a parte autora já haver alcançado o objetivo pretendido com o ajuizamento do pedido, houve portanto a perda do objeto.
Assim, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta a ação, sem apreciação do mérito.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
13/05/2025 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 16:45
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
12/05/2025 12:44
Conclusos para Sentença
-
09/05/2025 14:19
Petição Juntada
-
09/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 18:32
Petição Juntada
-
04/05/2025 12:33
Suspensão do Prazo
-
05/04/2025 07:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 21:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2025 21:06
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004599-39.2025.8.26.0664
Banco Daycoval S/A
Josimar Silva Borba
Advogado: Jose Luis de Carvalho Kalinauskas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2025 15:32
Processo nº 1000349-40.2025.8.26.0315
Maria Luzia de Moraes Buratti
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Paula Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 16:16
Processo nº 0003726-49.2010.8.26.0028
Banco do Brasil S/A
Marcelo Mendes da Silva
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2010 11:19
Processo nº 1001447-49.2025.8.26.0642
Caroline Fileti Brun EPP
Claudia Maria de Paula
Advogado: Myllena Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 00:31
Processo nº 1000716-52.2025.8.26.0028
Joao Carlos do Nascimento
Prefeitura Municipal de Aparecida
Advogado: Katia Vasquez da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:30