TJSP - 1001029-79.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001029-79.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Karina Mara Borges de Oliveira - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando o trânsito em julgado da r. sentença, fica a parte credora intimada para, querendo, formular pedido de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico como incidente processual, instruído com as peças necessárias, conforme art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado CG nº 1.631/2015, sendo que, decorridos trinta dias sem qualquer providência, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANILO REINALDES SOUZA NASCIMENTO (OAB 510950/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
03/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 18:46
Petição Juntada
-
22/05/2025 14:26
Petição Juntada
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15/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:05
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Danilo Reinaldes Souza Nascimento (OAB 510950/SP) Processo 1001029-79.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karina Mara Borges de Oliveira - Reqdo: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
13/05/2025 16:49
Documento Juntado
-
13/05/2025 16:46
Documento Juntado
-
13/05/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 10:43
Conclusos para decisão
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11/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:06
Réplica Juntada
-
02/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:42
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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28/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:35
Petição Juntada
-
07/03/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
06/03/2025 15:56
Contestação Juntada
-
20/02/2025 04:37
Certidão Juntada
-
19/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:47
Carta Expedida
-
19/02/2025 09:46
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:23
Documento Sigiloso Juntado
-
15/02/2025 11:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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