TJSP - 1015073-30.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Marilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Carla Simeão Oliveira (OAB 420848/SP) Processo 1015073-30.2023.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Invtante: Terezinha de Lima Geronimo, Eder Batista Geronimo, Cacilda dos Reis Geronimo, Joao Paulo Geronimo, Daniel Stefano Geronimo -
Vistos.
Desarquivem-se os autos.
Fls. 58/61 está em desacordo com o determinado às fls. 41/43. 1 - Deverá o inventariante apresentar a declaração de bens e herdeiros, atentando-se ao rol do artigo 620 do CPC, constando: a) - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: - os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; - o veículo com suas características, constando ainda o número da placa e renavam. - o valor corrente de cada um dos bens do espólio. 2 - Deverá a inventariante apresentar o plano de partilha de acordo com o rol do artigo 653 do CPC, constando: a) os nomes do autor da herança, do inventariante, do cônjuge ou companheiro supérstite, dos herdeiros, dos legatários e dos credores admitidos; b) o ativo, o passivo e o líquido partível, com as necessárias especificações; c) a quota parte e o valor monetário de cada quinhão; Nesse sentido, sob pena de eventuais emendas ou retificação ficarem perdidas no processo e futuramente o formal ser expedido de maneira incorreta, assim como de se evitar possíveis óbices junto ao registrador, deverá a inventariante apresentar novas declarações de herdeiros, de bens e o plano de partilha, de forma integral e substitutiva, em petição autônoma.
Providencie ainda a inventariante a juntada dos documentos pessoais e certidão de casamento e/ou nascimento, dos herdeiros e meeira.
Prazo de 10 dias.
Int. -
04/03/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
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04/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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07/11/2023 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:51
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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