TJSP - 1059433-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Moreira da Silva Júnior (OAB 174804/SP), Juliano Battella Gotlib (OAB 227548/SP) Processo 1059433-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vicente Gonçalves de Souza - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Afasto as preliminares arguidas.
A inicial atendeu a contento aos requisitos legais.
Não bastasse, a provocação administrativa prévia não é condição de procedibilidade, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Fls. 256/275: categorize-se como documento sigiloso.
O juízo não está seguro para a prolação de sentença.
Considerando o trazido a fls. 298, esclareça a ré se há registros de acesso remoto do autor à sua conta, qual o IP e telefone cadastrados, e se outros acessos foram registrados.
Junte-se o necessário, inclusive com geolocalização, se possível.
Diga, ainda, se mensagem eletrônica é encaminhada ao telefone celular, após transação bancária, se o autor se insurgiu à época, e se o limite de transferência impediu que a totalidade dos pixs fosse realizada no dia do empréstimo.
Por fim, informe se é necessário cadastro de chave pix para transferência via pix, ou apenas para recebimento de valores.
Em dez dias.
Com a juntada, intime-se o autor para manifestação, em prazo idêntico.
Feito, conclusos para sentença.
Int. -
15/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 13:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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