TJSP - 1010049-05.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Molon (OAB 456270/SP) Processo 1010049-05.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcus Vinicius Molon, Marcus Vinicius Molon -
Vistos.
Primeiramente, providencie o requerente a juntada de documento de qualificação e endereço.
Deverá ainda o autor promover a correção do cadastro processual, sob as penas da Lei, para a: 1) Recategorização dos documentos anexados à exordial deve indicar a exata categoria da peça enviada dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ (petição inicial, procuração, documentos de identificação, contrato, guia de custas, réplica, contestação, apelação, nota fiscal, comprovante de pagamento, cópia extraída de outros processos, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos", "documento 1, 2, 3...", facilitando assim a triagem e análise prévia do pedido pelo Cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mais, quanto à pretensão de concessão da gratuidade de justiça por pessoa física, anoto que muito embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, de modo que a declaração de pobreza, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência.
Nessa senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, complementar a apresentação de sua documentação comprobatória, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando os documentos faltantes com base na relação abaixo: a) cópia da carteira de trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário. e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda.
Salientando-se que a ausência de restituição, não evidencia isenção da obrigação legal de declarar renda.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação, sob pena de cancelamento.
Atendidas as disposições supra, tornem os autos à conclusão.
Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 17:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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