TJSP - 0002627-59.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002627-59.2024.8.26.0220 (processo principal 1000762-81.2024.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ivani Silva Motta de Freitas Gardin - Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Com efeito, a omissão em indicar bens para a penhora só é considerada um ato atentatório à dignidade da justiça se houver dolo ou má-fé do devedor, ou seja, se ele deliberadamente ocultar bens com o intuito de frustrar a execução.
In casu, o que temos nos autos é uma simples falta de bens para indicar, ou a ausência de sua localização, não havendo demonstração de ocultação deliberada, o que afasta a aplicação da multa.
Indefiro os demais pedidos de fls. 44/45, uma vez que tramitam perante este Juízo diversas ações contra a requerida, onde já foram realizadas inúmeras diligências sem êxito na localização de bens.
Além disso, as diligências solicitadas são absolutamente contrárias aos principios que regem os juizados.
Portanto, não localizados bens, deverá ser expedida certidão de crédito para protesto.
Intime-se.
Guaratingueta 29 de agosto de 2025. - ADV: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), IVANI SILVA MOTTA DE FREITAS GARDIN (OAB 444985/SP) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivani Silva Motta de Freitas Gardin (OAB 444985/SP), Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0002627-59.2024.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivani Silva Motta de Freitas Gardin, Ivani Silva Motta de Freitas Gardin - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Insatisfatória a pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, para garantia integral do Juízo, sob pena de imediata extinção deste cumprimento de sentença e arquivamento dos autos.
Consigno que tramitam por este Juízo, diversas ações contra a executada, nas quais já foram realizadas inúmeras diligências sem êxito na localização de bens.
Intime-se. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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