TJSP - 1002793-37.2024.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
03/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/05/2025 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Josiane Domingues de Morais Pitólli (OAB 484410/SP) Processo 1002793-37.2024.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellington Pereira da Silva -
Vistos.
Em complemento à determinação de fl. 65 e razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário para audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida, devendo as partes e seus advogados indicarem seus respectivos e-mails válidos e números de celular para envio do link de acesso ao ambiente virtual (Comunicado nº 284/2020).
Consigno que deverá constar do mandado ou carta de citação a advertência de que a parte ré poderá participar à distância (virtualmente) ou presencialmente.
Caso opte por participar à distância, deverá informar nos autos ou encaminhar o seu endereço de e-mail e número de telefone celular, ao e-mail institucional [email protected] (caso esteja desassistido nos autos), no prazo de 5 dias, contados da sua efetiva citação e intimação.
Cite-se a reclamada e intime-se o reclamante, este através do DJE, a fim de acessarem/comparecerem na audiência de conciliação designada, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências deste Fórum, Sala 30.
Ficam as partes cientes de que o acesso/comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência do autor, sem justificativa, acarretará a extinção do feito e condenação em custas processuais, com fundamento no artigo 51, I da lei 9.099/95 e a ausência do requerido ou a não apresentação da contestação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC).
Ficam ainda cientes de que, caso não haja acordo na audiência realizada pelo CEJUSC, terá a parte Reclamada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, indicação de testemunhas e juntada de eventuais documentos, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
A não apresentação da contestação poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na hipótese do não comparecimento, remoto ou presencial, à audiência de conciliação ou a qualquer outro ato do processo para o qual vier a ser intimado, serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, e o processo será julgado independente de nova intimação.
Em caso de não comparecimento virtual da parte à audiência por problemas tecnológicos, deverá justificar e comprovar a ausência (com apresentação do print da tela que deu problema), no dia da audiência ou no dia imediatamente posterior, de forma presencial, por email ou por telefone, caso esteja desassistido nos autos, sob as penas da lei, acarretando os efeitos legais acima explicados.
As dificuldades tecnológicas alegadas serão avaliadas caso a caso.
Ficam também as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e Intime-se. -
13/05/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021030-30.2024.8.26.0068
Michelle Ferreira Siqueira
Cooperativa Mista Jockey Club de Sao Pau...
Advogado: Carolina Helena Freitas Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:49
Processo nº 1003113-33.2024.8.26.0218
Raquel Bevilaqua Cesar Sangalli
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Pereira Sarante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 11:48
Processo nº 1004233-08.2023.8.26.0587
Prefeitura Municipal de Sao Sebastiao
Naime Bittencourt Silva
Advogado: Renato Vilela da Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 11:08
Processo nº 1000582-02.2024.8.26.0047
Barbara Souza Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Thiago de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 10:01
Processo nº 1000855-09.2024.8.26.0458
Marcela Medina Pinto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lucio Ricardo de Sousa Vilani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 15:51