TJSP - 1002318-89.2023.8.26.0629
1ª instância - Sef de Tiete
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 09:54
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cediane Teixeira Dias (OAB 453969/SP) Processo 1002318-89.2023.8.26.0629 - Execução Fiscal - Exectda: Soili Smek -
Vistos.
Ante a notícia de satisfação do débito (fls.50-52), nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.
Intime-se a executada, por intermédio da sua advogada, para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E.
Corregedoria Geral da Justiça no valor de R$ 185,10 (Guia DARE código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem como, o reembolso de despesas postais no valor de R$ 32,75 (Guia FEDTJ código 120-1- recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/) e despesas com pesquisas realizadas pelos sistemas: Bacenjud, Infojud, Renajud, ou Serasa(conforme o caso) no valor de R$ 74,04 (Guia FEDTJ código 434-1, recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo#/).
A guia devidamente recolhida deverá ser comprovada nos autos por petição ou apresentada em Cartório ou ainda através do site: [email protected].
No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, que promoverá o protesto.
Determino que se proceda ao imediato desbloqueio on line, pelo sistema BacenJud, de todos valores bloqueados na conta da executada (fls.10-14/19-23).
Expeça-se o necessário.
Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.
Int. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
08/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
21/12/2024 22:43
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 01:42
Suspensão do Prazo
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02/11/2024 21:01
Suspensão do Prazo
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12/09/2024 16:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 10:35
Conclusos para despacho
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03/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:11
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:35
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 11:52
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 14:25
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:48
Conclusos para despacho
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19/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 11:40
Expedição de Carta.
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09/08/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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