TJSP - 0001819-84.2023.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
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28/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Eliezer Cicilio Junior (OAB 415908/SP), Elisangela Silva Paulino Pereira (OAB 513229/SP) Processo 0001819-84.2023.8.26.0189 - Embargos Parciais à Ação Monitória - Embargte: Clarissa Fernandes Domingues - Embargda: Aparecida Carta de Lima - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Agravo de Instrumento no valor corrigido de R$ 370,20.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 100%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 234-3, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 10 Ufesps, pois peticionado até 02/01/2024).
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 14 de maio de 2025.
Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. -
15/05/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/05/2025 16:31
Realizado cálculo de custas
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07/05/2025 13:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/09/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/08/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/08/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 12:04
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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17/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/02/2024 11:05
Conclusos para decisão
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16/02/2024 15:49
Conclusos para despacho
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15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:13
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:38
Conclusos para despacho
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11/12/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 21:09
Suspensão do Prazo
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13/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 13:21
Mantida a Decisão Anterior
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12/07/2023 08:13
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
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11/07/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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07/07/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
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28/06/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 16:07
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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16/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
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12/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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